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EDUCAÇÃO
(kyouki)
1. CRECHES (hoikuen)
As creches reconhecidas
são
Instituições da Previdência Social para
Crianças que estão dentro das Leis de
Assistência Social para crianças. Estas creches foram
aprovadas posi atendem os
requisitos padrões de: espaço, número de
profissionais, facilidades para o
serviço de merenda, etc. A creche poderá cuidar da
criança se seus responsáveis
não puderem cuidar devido a doença, trabalho, etc.; a
idade para aceitação é de
0 anos até antes da idade de ingresso à escola
primária.
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CRECHE
PÚBLICA
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CRECHE
PARTICULAR
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Idade para o ingresso
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A partir de 1 ano
(completo) até o ingresso na escola primária (5 anos)
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0 ano até o
ingresso na escola primária (5 anos)
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Horário de
funcionamento
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7h30 às 18h00
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7h30 às 19h00
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Período de
matrícula
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Início de
Dezembro ou a qualquer hora
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Requisitos gerais para a
aceitação
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- A criança deve
ter o Registro de Estrangeiro na prefeitura onde pretende fazer o
requerimento para o ingresso;
- A
mãe deve
estar impossibilitada de cuidar da criança porque:
* Trabalha
fora de casa
durante o dia;
* Durante o dia realiza serviço remunerado (não
doméstico) na casa;
* Está grávida ou em período pós-parto;
* Está doente, acidentada ou com alguma deficiência
física ou psicológica;
* Tem um parente em casa requerendo cuidados regulares por estar
doente, acidentado ou com deficiência física ou
psicológica.
- Está
recuperando de alguma catástrofe da natureza (terremoto,
enchente, incêndio, etc.);
- Devido a algum outro
motivo onde o Prefeito aceite a sua inscrição.
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Mesalidade da creche
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O valor será
decidido com base nos ganhos do ano anterior e de acordo com a idade da
criança. Quando ocorrer a permanência de irmãos
(as) na creche, haverá um desconto a partir da 2ª
criança. No caso das creches reconhecidas, a pública e a
privada, as regras quanto ao valor da mensalidade é a mesma.
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Documentos
necessários para a inscrição
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- Carteira de Registro
de Estrangeiro da criança;
- Para quem trabalha
fora de casa: Atestado de Trabalho de todas as pessoas da
família;
- Para quem faz
serviço remunerado em casa (naishoku): Atestado do
serviço;
- Atestado médico
de doença, deficiência e outros documentos (shindansho
moushikomisho);
- Em caso de
gestação e parto é necessário a
cópia da Caderneta de Saúde Materno-Infantil;
- Documento de
rendimento anual de salário (kyuuyo shotoku) (funcionário
de empresas, funcionários públicos, etc.), comprovante de
retenção de Imposto na fonte (gensen tyoushuuhyou);
-
Declaração de imposto de renda (kakutei shinkoku) (de
autônomos, agricultores, pescadores, etc.) cópia do
comprovante de imposto de renda (kakutei shinkokusho) do ano anterior.
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Observação
sobre a creche
particular:
As creches
particulares
reconhecidas, cuidam de crianças em situações
especiais como:
- Extensão de
horário da creche;
- Cuidados nos feriados;
- Cuidados para com
crianças deficientes;
- Cuidados com
crianças em convalescença;
-
Serviço de creche
pago por hora;
- Centro de suporte para cuidados com as crianças da
região.
2. JARDIM DE
INFÂNCIA
(youtien)
crianças que
não se encontram em
idade escolar, a educação não será
obrigatória, porém poderão ingressar no
Jardim de Infância. Neste local, educam-se crianças de 3
até 5 anos de idade,
até a sua entrada na escola primária.
Existem Jardins de
Infância
(youtien) públicas e particulares, mas ambas cobram mensalidades.
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Idade para o ingresso
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3 anos completos
(até o dia 1º de abril), porém dependendo do Jardim
de Infância o ingresso é a partir dos 4 anos completos
(até o dia 1º de abril).
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Horário do Jardim
de Infância
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O horário pode
variar de acordo com a idade e o dia da semana.
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Período da
matrícula
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A
inscrição pode ser feita à qualquer hora.
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Requisitos para o
ingresso
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A criança deve
ter o Registro de Estrangeiro na prefeitura onde pretende fazer o
requerimento de ingresso.
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Documentos
necessários para a inscrição
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Carteira de Registro de
Estrangeiro da criança.
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3. ENSINO FUNDAMENTAL -
ESCOLA
PRIMÁRIA E GINASIAL (shougakkou – tyuugakkou)
O sistema educacional no
Japão é
baseado em 6 anos de escola primária, 3 de ginasial, 3 de
colegial e 4 de
universidade. Neste sistema, a escola primária e o ginasial
são considerados
como ensino obrigatório (9 anos de estudos), sendo que as
crianças que estão
nesta faixa de idade devem ir à escola.
Porém, o ingresso
da criança
estrangeira em escola japonesa não é obrigatória,
e quando desejar estudar,
comparecer à Inspetoria do Conselho de Educação da
cidade – Setor de Escolas
Públicas para fazer a matrícula.
3.1 Sistema Escolar
Primário e
Ginasial (shou – tyuugakkou no shisutemu)
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Sistema educacional
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É baseado em 6
anos de escola primária e 3 de ginasial
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Idade necessária
para o ingresso ao ensino fundamental
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A idade para se
ingressar na Escola Primária é de 6 anos completos
(até o dia 1 de abril), concluindo o Ginásio com 15 anos
completos.
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Período de
matrícula
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A qualquer hora
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Documentos
necessários para a inscrição
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- Carteira de Registro
de Estrangeiro da criança;
- Carimbo (inkan) do(a)
responsável.
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Despesa escolar
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As escolas
públicas do primário e ginásio são mantidas
através de impostos, desta forma, não há
necessidade de arcar com a mensalidade escolar ou a despesa com livros
didáticos, pois são gratuitos. Porém, os pais e/ou
responsável deverão arcar com as despesas de viagem de
estudos, passeios, parte da despesa com merenda escolar, etc.
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3.2. CLUBE DA
CRIANÇA APÓS O
HORÁRIO DE AULAS (houkago jidou kurabu)
Estabelecimento
destinado ao
atendimento de alunos até a 3ª série do
primário (inclusive) que residam na
cidade, e que ao terminar as aulas não tem com quem ficar, na
casa, pois os
pais trabalham. Acrescentamos que o estabelecimento não funciona
como um
sursinho (complemento dos estudos).
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Horário de
atendimento
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- 2ª à
6ª feiras – após o término do horário das
aulas até as 18h;
- Sábado, das
8h30 às 12h (somente as pessoas que necessitarem);
- Nas férias de
verão e de inverno, das 8h30 às 18h (pode haver
alteração dependendo da condição de sua
inscrição).
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Maiores
informações
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- Conselho de
Assistência Social (shakai fukushii kyougikai)
- Insp. Do Conselho de
Educação - Setor de Escolas Públicas.
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3.3 CONSULTORIA PARA
ALUNOS
ESTRANGEIROS/PROFESSORAS DE ADAPTAÇÃO PARA ALUNOS
ESTRANGEIROS (gaikokujin
soudan-in – gaikokujin seito tekiou shidou-in)
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Consultoria para alunos
estrangeiros e professor de adaptação para alunos
estrangeiros
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Qtde de pessoas
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Conteúdo do
serviço
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Consultoria educacional
para alunos estrangeiros
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01
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Intérprete e
consultoria para alunos, pais e professores.
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Professores
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02
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Estes professores fazem
rodízios nas escolas do primário e ginásio, para
adaptar os alunos estrangeiros.
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4.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
– PTA (pi-ti-ei)
O PTA, executa
atividades de
auxílio na educação escolar com a
colaboração dos pais e professores;
auxiliando na segurança das crianças em atividades de
trânsito, compra de
material para a escola, etc.. A forma da inscrição e a
taxa variam de acordo
com a escola. Para maiores informações favor consultar a
associação da escola.
5. TRANSFERÊNCIA
ESCOLAR
(tenkou)
Ao mudar de
endereço, e se
transferir para outra área escolar (creche, jardim de
infância e escola
primária e ginasial), deve-se fazer o procedimento de
transferência de
ebdereço. Para tanto, comunicar imediatamente a escola e depois
atualizar o
novo endereço junto ao Setor de Cidadania (shimin ka). E em
seguida os pais
deverão comparecer, munido com a Carteira de Registro de
Estrangeiro da criança
e o carimbo (inkan) no Setor onde fez a matricula.
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Transferência de
Creche
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Prefeitura Municipal –
Setor de Previdência Social
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Transferência de
Jardim da Infância
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Insp. Do Conselho de
Educação – Setor de Assuntos Gerais
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Transferência de
Escola Primária e Ginasial
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Insp. Do Conselho de
Educação – Setor de Escolas Pública
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FONTE: Guia
de Iwata - elaborado pela prefeitura de Iwata.
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DEIXE DE MENCIONAR A FONTE www.culturajaponesa.com.br
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