:: Impostos
1. Imposto
Renda
Todas as
pessoas que
possuem renda no Japão, independentemente da nacionalidade,
estão sujeitas à
Lei de Tributos, devendo pagar uma determinada porção de
imposto. Mas, o
imposto a ser
pago pelo estrangeiro, está dividido conforme a
duração de permanência. Ver
abaixo: -
Em caso de
Residente (Kyojuusha) – a
proporção será a mesma de um japonês; -
Em caso de
Não Residente (hikyojuusha)
– o imposto cobrado será de 20%, de forma uniforme, sobre o
salário a receber. Obs.:
Diz-se
“residente” às pessoas que possuem residência fixa no
Japão ou que residem por
um período de um ano consecutivo ou mais. Entretanto, muitos
casos são
analisados globalmente levando-se em consideração o
contrato de trabalho,
condições, tipo de visto de permanência,
situação familiar, etc... Mesmo
pessoas que, inicialmente, foram consideradas “não residentes”,
se o período de
permanência no Japão ultrapassar um ano, ou se antes de
completar 1 ano, houver
mudança no contrato de trabalho para mais de 1 ano, a partir
dessa mudança, a
pessoa poderá ser considerada como “residente”. 1.1.
IMPOSTO
RECOLHIDO NA FONTE (Gensen Tyoushuu) A
cobrança do
imposto de todos os assalariados é feito atrves do desconto na
fonte. O
desconto do imposto é feito pelo empregador na fonte, ou seja,
do salário antes
de ser pago ao empregado. Posteriormente o empregador (pessoa com
obrigatoriedade de fazer o reconhecimento) pagará o valor
arrecadado, dentro do
prazo determinado, ao país (Secretaria da Fazenda). No caso
dos
“residentes” estrangeiros, o tratamento é o mesmo dado aos
japoneses. O imposto
a ser pago será de acordo com a “tabela do imposto a ser
recolhido na fonte”
(Gensen Tyoushuu Zeigaku Hyou). Se o empregado tiver apresentado a
“declaração
de dedução por dependentes”, a coluna correspondente na
tabela será diferente,
mas senão tiver apresentado tal declaração,
é necessário tomar cuidado, pois o
valor do imposto poderá ser alto. Caso tenha
algum
dependente familiar que tenha ficado no país de origem,
haverá necessidade de
fazer uma declaração à empresa, apresentando
documentos que comprovem a remessa
periódica de dinheiro e documentos que comprovem a
relação de parentesco com o
familiar dependente. 1.2.
AJUSTE FINAL DO
ANO Quando o
valor do
imposto de renda descontado do salário, realiza-se o ajuste no
final do ano,
com base nos rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em
consideração os
abatimentos de seguros e deduções do cônjuge, etc..
O ajuste do imposto de
renda feito no final do ano chama-se “Ajuste do Final do Ano” (Nenmatsu
Tyousei), e caso tenha havido excesso ou falta no valor do pagamento do
imposto
de renda, será preciso fazer o ajuste do pagamento. O valor
total do imposto de
renda pago por uma pessoa durante um ano (após o ajuste do final
de ano) e seus
detalhes são informados no Comprovante de Renda e Imposto
Recolhido na Fonte
(Kyuuyo Shotoku no Gensen Tyoushuu Hyou) que o empregador entrega
diretamente
para todos durante o período de fim de dezembro a janeiro do ano
seguinte.
Mesmo que o Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte
pareça ser apenas
um pequeno pedaço de papel, é importante guarda-lo pois
é um documento que
comprova o total de rendimentos obtidos e quanto pagou de imposto
durante o
ano. 1.3.
DECLARAÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA Pessoas
que mudaram
de emprego durante o ano, ou aqueles que desejam fazer o abatimento das
despesas médico-hospitalares por terem gasto acima de 100.000
yenes durante o
ano, ou pessoas que tiveram uma perda muito grande nos bens em
conseqüência de
roubos e incêndios, poderão comparecer durante o
período de 16 de fevereiro a
15 de março, no “Zeimusho”, para o c´[alculo do valor
correto de imposto. 1.4. COMO
EVITAR A
BITRIBUTAÇÃO Dentre as
pessoas
que vêm ao Japão, muitos deixam de tomar as
providências necessárias quanto a
alteração para “não residentes” no Brasil. Neste
caso, independente das fontes
de rendas, Japão ou Brasil, as pessoas são consideradas
ainda residentes no
Brasil para fins de imposto de renda, durante os primeiros 12 meses
após sua
saída do país. Por outro lado, os nikkeys residentes no
Japão, já pagam o
imposto de renda, mensalmente, através da firma onde trabalham.
Se eles tiverem
que pagar novamente no Brasil, haverá a dupla
taxação. Se depois
de
decorridos 12 meses, retornar para o Brasil e for comprar bens
duráveis como
varro e imóvel, a Receita Federal do Brasil poderá
desconfiar da origem do
dinheiro e, dependendo do caso, esse dinheiro ficará sujeito ao
pagamento de
imposto, mesmo sendo renda obtida no Japão. Para
evitar esta
situação, de ter que pagar duas vezes o imposto, deve-se
tomar as seguintes
providências: -
entregar o
formulário de Transferência de
Residência para o Exterior (Declaração de
Saída Definitiva) na Receita Federal. -
Se um
nikkey vier ao Japão sem apresentar a
Declaração de Saída Definitiva – comprovar o
pagamento de imposto no Japão. Um dos
documentos
que pode comprovar que o imposto foi pago no Japão, no caso de
assalariados é o
“Kyuuyo Shotoku no Gensen Tyoushuuhyou” (comprovante de renda e
recolhimento de
imposto na fonte). Como o “Gensen Tyoushuuhyou” não possui
validade oficial no
Brasil, da forma como é recolhido, torna-se necessário
autenticá-lo num
cartório público, via a empresa onde trabalha. E
posteriormente, esse mesmo
documento deve ser autenticado no Consulado-Geral. 2. IMPOSTO
RESIDENCIAL As
administrações
regionais das Províncias e dos Municípios estendem
amplamente seus serviços
comuns à sociedade local, principalmente no que se refere aos
serviços que não
podem ser executados pela população, individualmente,
tais como manutenção de
ruas e pontes, questões relacionadas diretamente ao dia-a-dia da
população como
educação, previdência e bem estar social,
água e esgoto, coleta de lixo, etc. A
despesa gasta para sua execução é dividida entre a
população da cidade,
denominada de Imposto Residencial (Juumin Zei). Este imposto é
formado pelo
imposto da província (Todoufuken Minzei) e do município
(Shikutyoson Minzei). Independentemente
da
nacionalidade, o Imposto de Residencial é cobrado de todas as
pessoas que
possuem residência na administração da localidade
correspondente. A base para
se avaliar se possui registro de residência, dependerá da
situação do dia
primeiro de janeiro. Os
estrangeiros que
residem por mais de 1 ano no território japonês
pagarão o imposto no local de
registro na data do dia primeiro de janeiro. Mesmo as pessoas com menos
de 1
ano de registro poderão estar sujeitas ao pagamento dependendo
da finalidade de
sua estadia no Japão, tipo de trabalho, etc. O
órgão que faz a
arrecadação do Imposto Residencial é a Prefeitura
(Setor de Impostos – Zeimuka)
onde você estava registrado no dia primeiro de janeiro. A
cobrança do pagamento
ocorre, geralmente, em junho através do aviso (fatura) que a
Prefeitura envia
aos contribuintes. Para quem é assalariado, o Imposto
Residencial já vem
descontado do salário e quem faz o pagamento, nesse caso,
é o empregador
(recolhimento especial Tokubetsu Tyoushuu). E ainda, excluindo os casos
citados, há casos em que a pessoa deverá adotar a forma
direta de pagamento
(recolhimento comum – Futsuu Tyoushuu). Se o valor
a ser
tributado da renda, no ano anterior, foi menor que 280 mil yenes,
estará isenta
de pagar o Imposto Residencial. Observação:
Se o
assalariado tiver obtido um rendimento anual, no ano anterior, menor
que 930
mil yenes, estará isenta de pagar o imposto residencial. 3. IMPOSTO
SOBRE AUTOMÓVEL Com
relação a posse
de carro, o imposto é tributado na condição de
Imposto sobre Propriedade, mas
poderia também ser tributado na condição de
ônus sob utilização de ruas e
estradas. 3.1.
PAGAMENTO DE
IMPOSTO (NOUZEI) Com
relação aos
automóveis que estão registrados na província em
01 de abril do ano corrente, a
Secretaria de Assuntos Financeiros da jurisdição
encaminhará o carnê de imposto
aos seus proprietários, sendo que o pagamento deve ser feito
entre 11 de maio a
31 de maio. Segue
abaixo as
principais categorias de carro e o seu imposto anual:
No
carnê de pagamento de imposto, está anexo o Comprovante
de pagamento do imposto para ser utilizado na Inspeção de
Renovação do
Automóvel (jidousha no keizoku you shaken you).
Se
adquirir um carro
novo, ou mudar-se para cidade vindo de outras províncias, etc,
deve-se entregar
a Declaração de Imposto sobre Automóvel (jidousha
zei no shinkokusho), para se
pagar o valor calculado com base na proporção de meses. E
ainda, ao mandar o
carro para a sucata, ou se mudar para outras províncias, etc.,
iremos deduzir o
valor calculando em base aos meses que permaneceu na cidade. 3.2.
PROCEDIMENTO
PARA O REGISTRO (touroku tetsuzuki) deve-se
fazer o
procedimento de registro nos casos abaixo. O registro deve ser feito na
Secretaria de Transporte Terrestre de Shizuoka (Shizuoka riku-unkyoku)
4. IMPOSTO
SOBRE VEÍCULOS LEVES É
um imposto
tributado dos proprietários de veículos leves
registrados, em 1 de abril do ano
corrente. O pagamento do carnê de imposto deverá ser
efetuado até 5 de junho,
em parcela. Segue abaixo, as principais categorias de carro e o seu
imposto
anual:
5. IMPOSTO
SOBRE CONSUMO E O IMPOSTO SOBRE CONSUMO LOCAL Com
exceção dos
tratamentos médicos, serviços sociais e
educação, é cobrado o imposto de 5%
sobre o valor na compra de quaisquer produtos e serviços em
geral. Deste
Imposto, 4 é Imposto Nacional e 1% o Imposto da Província. Fonte:
Guia de Iwata - Elaborado pela prefeitura de Iwata AO USAR
INFORMAÇÕES DESTE SITE, NÃO
DEIXE DE MENCIONAR A FONTE www.culturajaponesa.com.br LEMBRE-SE:
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APROPRIAR DELAS. CITANDO A
FONTE,
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