TRABALHO1. CONSULTORIA SOBRE TRABALHO E SEGURO DESEMPREGO 1.1.
ATENDIMENTO DE CONSULTAS SOBRE
TRABALHO (shokugyou soudan) A
Agência Pública de
Empregos dispõe do balcão de “Serviços de Emprego
para Estrangeiros”
(gaikokujin koyou saabisukoonaa), para atender consultas sobre
trabalho, sendo
destinados às pessoas que procuram por serviço
(descendentes em geral e mesmo
para estrangeiros que não falam o idioma japonês). A
consultoria com a
intérprete é gratuita. Para fazer uso deste
serviço, deve-se apresentar a
Carteira de Registro de Estrangeiro (gaikokujin touroku shoumeisho) e o
passaporte para poder verificar a condição do visto e o
período de estadia. *Firmas de
alocação
de Trabalhadores (roudousha haken jigyou) É
uma forma de
alocação de trabalhadores, onde uma firma contrata uma
pessoa alocando-a para
uma outra com a qual mantém um contrato de
alocação de trabalhadores, sendo que
nesse caso o trabalhador executará serviços na empresa
para qual foi designado,
fazendo os serviços sob a ordem da mesma. A fim de
proteger os
trabalhadores, a Lei que rege a “alocação de
trabalhadores” determina que
somente as firmas autorizadas podem realizar o serviço de
alocação de
trabalhadores.
A
alocação de
trabalhadores (haken) é permitida apenas se a pessoa possuir
“conhecimentos,
técnicas ou experiências em áreas
específicas”. Poetanto, o “envio (haken)” de
trabalhadores que as chamadas “empreiteiras” fazem para que os nikkeys
trabalhem como mão-de-obra não especializada em linhas de
produção ou
construção civil, infringe a lei.
1.2.SEGURO
DESEMPREGO (koyou hoken) O Seguro
Desemprego
é destinado aos trabalhadores desempregados, assegurando a sua
estabilidade no
seu cotidiano até que voltem a trabalhar, pagando-se um
determinado subsídio. E
ainda oferece mediações para novos trabalhos e
orientações, etc., sendo que o
principal objetivo deste sistema é fazer com que a pessoa volte
a trabalhar.
Àqueles que tiverem mais de 65 anos ou que estiverem empregados
por pouco
tempo, não receberão os benefícios deste sistema.
Quanto aos estrangeiros,
excluindo-se funcionários públicos e os que estejam
recebendo algum tipo de
subsídio desemprego do estrangeiro, independente da
nacionalidade, podem
receber o amparo do Seguro Desemprego.
Para se
tornar
segurado, a firma onde trabalha deve fazer sua inscrição
na Agência Pública de
Empregos da sua jurisdição; os valores das mensalidades
do seguro, uma parte
deve ser arcado pelo trabalhador e outra pelo empregador, a
proporção varia de
acordo com a categoria do
negócio/indústria/comércio.
2.
ATENDIMENTOS
DE CONSULTAS SOBRE CONDIÇÕES DE
TRABALHO E SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO Trabalhadores
estrangeiros que trabalham dentro do território japonês,
terão o amparo das
leis relacionadas ao trabalho, como Leis de Normas Trabalhistas, Lei do
Salário
Mínimo, Lei de Segurança e Higiene do Trabalho. 2.1.
ATENDIMENTO DE
CONSILYAS DE TRABALHADORES ESTRANGIEORS Trabalhadores
estrangeiros e pessoas que empregam trabalhadores estrangeiros, podem
fazer
consultas sobre problemas relacionados ao trabalho. Consultas
atendidas: 2.2.
SEGURO CONTRA
ACIDENTE DE TRABALHO O Seguro
contra
Acidente de Trabalho é um sistema de seguro público pelo
qual o trabalhador
recebe benefícios em caso de doença, acidente, ou ainda
em caso de falecimento
ocorridos durante a execução de um trabalho. Se a
empresa, seja ela de pessoa
física ou jurídica, possuir mais de um
funcionário, torna-se obrigatório o seu
cadastramento. E ainda, os funcionários não precisam
arcar com o pagamento da
taxa do seguro, pois é pago na sua totalidade pelo empregador. Sobre esse assunto:o livro Japão ao seu alcance, de Takefumi Miyoshi. AO USAR INFORMAÇÕES DESTE SITE, NÃO DEIXE DE MENCIONAR A FONTE www.culturajaponesa.com.br LEMBRE-SE:
AS INFORMAÇÕES SÃO
GRATUÍTAS, MAS ISTO NÃO LHE DÁ DIREITO DE SE
APROPRIAR DELAS. CITANDO A
FONTE,
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INFORMAÇÕES SOBRE DIVERSOS
ASSUNTOS SEJAM DISPONIBILIZADOS EM PORTUGUÊS.
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