jan 142020
 

O objetivo é facilitar a compreensão da cultura japonesa através de explicações sobre o passado e o presente do Japão. O curso abordará a história completa do Japão, com o mesmo conteúdo das escolas japonesas, mas comparando com fatos da história ocidental. O público alvo são as pessoas que apreciam ou têm curiosidade sobre o Japão, e aqueles que pretendem visitar o país no futuro, seja como turista, a negócios, para trabalhar ou como estudante, para que tenham maior proveito da oportunidade à partir do conhecimento de sua história.
Haverá certificados aos participantes que participarem de 7 das 10 aulas (é preciso assinar a lista de presença no início da aula)

O curso será realizado na sede da Associação Cultural Mie Kenjin do Brasil, na Avenida Lins de Vasconcelos, 3352 – Vila Mariana, São Paulo – SP.

As aulas que fazem parte do curso são as seguintes:
Programação (domingos – 9h às 12h com um pequeno intervalo) – Local: Sala de reunião
– 02 fev   – Aula 1 – Ocupação do arquipélago. Períodos Jomon, Yayoi, Asuka e Nara
– 16 fev   – Aula 2 – Períodos Heian e Kamakura – origem dos samurais
– 08 mar – Aula 3 – Períodos Muromachi e Sengoku – guerra civil e chegada dos portugueses
– 26 abr – Aula 4 – Período Edo – isolamento do Japão e fortalecimento de uma cultura própria
– 17 mai  – Aula 5 – Período Edo final – abertura dos portos, chegada dos ocidentais
– 24 mai – Aula 6 – Período Meiji – modernização e reformas
– 07 jun – Aula 7 – Períodos Taisho e Showa início
– 21 jun  – Aula 8 – Segunda Guerra e Showa final – reconstrução
– 05 jul  – Aula 9 – Era Heisei até hoje
– 19 jul   – Aula 10 – História de Okinawa

A inscrição para o curso completo está encerrada, mas há a opção do pagamento por cada aula. Nesse caso, a inscrição é feita pelo outro formulário (clique aqui se desejar se inscrever para a aula 4). O Sympla cobra uma taxa de 10% sobre o valor total. Poderá ser pago com cartão de crédito, boleto ou débito on-line do banco Itaú.

Não haverá reembolso por desistência. 

Esse curso, com algumas diferenças na distribuição do conteúdo, foi realizado em 2017 na Associação Cultural Mie para mais de 200 alunos em todas as aulas. Foi repetido em 2018 e 2019 alcançando também grande sucesso e sofreu algumas atualizações para 2020.

Os professores são:
– Cristiane A. Sato, formada em Direito pela USP, autora do livro JAPOP – O Poder da Cultura Pop Japonesa e presidente da Associação Brasileira de J-Fashion, palestrante em universidades, entidades, embaixada e consulado geral do Japão, foi bolsista da JICA em 2016, na Universidade de Kanazawa.
– Francisco Noriyuki Sato, formado em Jornalismo pela USP, autor dos livros História do Japão em Mangá, Banzai – História da Imigração Japonesa no Brasil, entre outros, e é presidente da Abrademi e editor do site culturajaponesa.com.br. Foi também bolsista da JICA, em 2014, e ministrou palestras em universidades e museus do Japão em 2016 e 2019.

Para qualquer comunicação, utilize o endereço: abrademi@abrademi.com

jan 102020
 

A partir de 1º de janeiro de 2020, tornou-se obrigatório colocar o número do CPF do destinatário no formulário de remessa dos correios para o Brasil. Isso se aplica a tudo o que é enviado para o Brasil, de qualquer país. No formulário dos correios japoneses e de outros países não há espaço para o CPF. Então, terá que escrever o CPF ao lado do nome do destinatário. Se a pessoa que fez a remessa não sabia disso, essa informação poderá ainda ser acrescentada no site dos correios, na parte de “Minha Importação“, dentro do prazo máximo de até 10 dias após a chegada do objeto no Brasil.

Importação? Sim. O Brasil considera importação qualquer objeto recebido do exterior, mesmo que não tenha custado nada, e mesmo que você tenha enviado para si próprio, durante sua viagem, as roupas que não precisava mais. Se forem roupas e sapatos usados em quantidade razoável não serão tributados. Remédios, folhetos, livros e revistas também estão, em princípio, isentos dos impostos. Revistas japonesas infantis, se vierem com brindes dentro, os brindes serão taxados, fique atento. Isso não é de hoje. As editoras japonesas que exportavam revistas para o Brasil, ainda na década de 70, tinham que tirar os brindes das revistas para que elas não fossem taxadas. Isso ainda continua.

Importação pelos correios é permitida até o limite de USD 3 mil. O imposto de importação é de 60% sobre o total final, que inclui o preço do produto, frete/custo de remessa e seguro, se tiver. Poderá ainda incidir PIS, Cofins e IPI conforme o produto. O ICMS também incide, mas a taxa varia conforme o Estado onde mora o destinatário. Se o valor declarado no documento for abaixo do que a Receita Federal avalia como valor real, ela poderá ainda aplicar uma multa salgada sobre o total da importação. Isso é arbitrário, mas há meios para se recorrer.

Isenção: Produtos até USD 50 ficam isentos se enviados de uma pessoa física para outra pessoa física.

Taxa de Despacho Postal: R$ 15,00 para cada encomenda. Todas as encomendas internacionais devem pagar uma taxa de despacho postal no Brasil. Isso se aplica também aos itens isentos, como livros e revistas. 

Demais informações sobre importação utilizando os correios estão nesse link em PDF. Guia de importacao via Postal